Quem registra primeiro, tem o direito. No Brasil, a propriedade da marca é adquirida exclusivamente pelo registro no INPI. Cuido de todo o processo com atenção e cuidado.
"Sua marca representa anos de trabalho, coragem e identidade. Ela merece proteção com cuidado e técnica."
Falar com Livio →Do MEI à grande empresa — cada marca tem uma história e merece proteção personalizada.
Pesquisa na base do INPI para identificar marcas idênticas ou colidentes. Relatório com análise de risco antes do depósito.
Protocolo no INPI com seleção estratégica das classes NCL. Nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais.
Monitoramento contínuo com alertas sobre exigências, oposições e decisões. Resposta dentro dos prazos legais.
Oposição a pedidos de terceiros e defesa de pedidos opostos. Atuação estratégica no prazo de 60 dias da publicação na RPI.
Prorrogação antes do vencimento dos 10 anos. Aviso com antecedência para que sua marca nunca fique desprotegida.
Portfólio de ativos intangíveis: marcas, patentes, domínios, direitos autorais e contratos de licenciamento.
No Brasil, a propriedade da marca é adquirida pelo registro — não pelo uso. Cada dia sem proteção é uma janela para que alguém deposite seu nome e obtenha exclusividade legal sobre ele.
O sistema brasileiro adota o princípio atributivo: a propriedade é adquirida exclusivamente pelo registro no INPI. Uso anterior não garante propriedade.
"A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei."
O registro confere uso exclusivo em todo o território nacional. Concorrentes ficam impedidos de usar nome idêntico ou semelhante que cause confusão no mercado.
Com o registro, é possível exigir cessação de uso, busca e apreensão e indenização por danos. Facilita também a remoção de anúncios irregulares em e-commerces.
Marca registrada pode ser avaliada, cedida, licenciada e usada como garantia. Para franquias, o registro prévio é requisito legal antes de qualquer operação da rede.
Cada etapa conduzida com atenção e dentro dos prazos, do primeiro depósito à concessão.
Pesquisa na base do INPI e análise de risco de colidência.
1–3 diasIdentificação das classes que melhor protegem o seu negócio.
Na consultaProtocolo eletrônico. A data confere prioridade imediata.
1–2 diasINPI examina e publica na RPI — 60 dias para oposições.
6–18 mesesConcessão do registro. Proteção por 10 anos renováveis.
18–36 mesesProteger uma marca é proteger anos de esforço e identidade de quem empreende.
Sou Livio Lapa Carvalho Jung Batista, especialista em Propriedade Intelectual com foco em registro e proteção de marcas e patentes junto ao INPI. Atendo empreendedores, startups e empresas em todo o Brasil com a convicção de que cada marca tem uma história que merece ser protegida do jeito certo.
Combino rigor técnico com visão estratégica — identificando as classes certas, antecipando conflitos e conduzindo cada processo com a atenção que ele merece, do primeiro depósito até a concessão do certificado.
O registro é feito por classe. A escolha certa é decisiva para proteger todas as atividades que você exerce.
A Classificação de Nice possui 45 classes. Uma classe a menos pode deixar seu negócio desprotegido em atividades que você já exerce. Consulte-me antes de decidir.
A nominativa é composta apenas por palavras. A figurativa, apenas por elementos visuais. A mista combina nome e logotipo — e para a maioria dos negócios oferece proteção mais ampla.
Lei nº 9.279/1996, art. 122 · Instrução Normativa INPI nº 95/2021.
Depende da sua atividade. O registro protege apenas dentro da classe depositada. Se você vende produtos e presta serviços relacionados, pode ser necessário depositar em mais de uma classe.
Lei nº 9.279/1996, art. 128, §1º · Resolução INPI nº 248/2019.
O prazo médio é de 18 a 36 meses. No entanto, a data do depósito já confere prioridade sobre pedidos posteriores — a proteção prática começa a partir do protocolo.
Lei nº 9.279/1996, arts. 143–158.
Sim. Qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividade lícita pode requerer o registro. O MEI pode depositar como pessoa física ou pelo CNPJ.
Lei nº 9.279/1996, art. 128 · Lei Complementar nº 123/2006.
Não. O registro do INPI protege apenas no Brasil. Para proteção internacional, é possível utilizar o Protocolo de Madri (OMPI), do qual o Brasil é membro desde 2019.
Lei nº 9.279/1996, art. 129 · Protocolo de Madri (OMPI).
O INPI pode emitir exigência ou indeferir. Em ambos os casos há prazo de 60 dias para manifestação e recurso administrativo. Acompanho o cliente em todas essas instâncias.
Lei nº 9.279/1996, arts. 157–170 · Instrução Normativa INPI nº 95/2021.
Pronto para proteger sua marca? Vamos conversar.
O envio de mensagem não configura a constituição de relação contratual, que depende de acordo formal entre as partes.
Informações tratadas com sigilo, em conformidade com a LGPD.